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Atividade Clandestina

O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS?

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas, onde, infelizmente, alguns muito trágicos, veiculados quase que diariamente na imprensa.

COMO AS EMPRESAS “CLANDESTINAS” CONTRATAM SEUS FUNCIONÁRIOS

  • Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
  • Sem verificação de antecedentes criminais;
  • Sem exames de saúde física e mental;
  • Porte de arma em nome de pessoa física ou pessoa física sem autorização de porte de arma;
  • Sem critério, do mínimo indispensável de escolaridade;
  • Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
  • Seus funcionários não tem seguro de vida;
  • Não fornece assistência jurídica compatível  e  gratuita  aos  seus empregados  vigilantes,  quando  estes  incidirem  na  prática  de  atos  que  os  levem  a responder por ação judicial,  quando no estrito exercício da  função,  em defesa dos  bens patrimoniais,  ou dos  interesses e direitos  da empresa, da entidade ou de  pessoa sob sua guarda.
  • Não recolhe os encargos sociais;
  • Não cumpre as responsabilidades civil e criminal.
  • Não cumpre a legislação vigente ou convenção coletiva de trabalho.
  • Armas sem registro no nome da pessoa jurídica, armas com registro em nome da pessoa física, armas sem registro com numeração alterada / raspada etc.

Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam as empresas contratantes (clientes), que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas aos vigilantes que trabalham armados.

Isto não é verdade! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância e Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a devida Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

Todo o serviço de vigilância e segurança seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade – ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

  • CERTIFICADO DE SEGURANÇA – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.
  • AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.
    Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular ou clandestina, podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.
  • “VIGILANTE AUTÔNOMO” – NÃO EXISTE essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.
  • “SEGURANÇA EFETUADA POR POLICIAIS CIVIS E MILITARES” – É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância e segurança efetuada por Policiais Civis ou Militares.